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Sede do Diretório Central dos Estudantes "20 de Junho".
Picos (PI). 2017. |
O DA -
Diretório Acadêmico de Picos-PI, foi desmembrado do DCE central de Teresina-PI
em 2007. Após a desmembração, recebeu o nome de Diretório Central dos
Estudantes - DCE "20 de Junho". Foi então criado o Estatuto que iria
gerir a entidade. O documento é dividido em 4 títulos, com 67 artigos. Dentro
desta carta são estabelecidas as diretrizes de competência do Conselho Fiscal -
CF (Título III, Capítulo VI, Artigos 35º, 36º e 37º), órgão de
fiscalização da entidade.
De acordo
com o Estatuto do DCE "20 de Junho" do Campus Senador Helvídio Nunes
de Barros da Universidade Federal do Piauí, Título III, Capítulo VI,
Artigo 37º, Inciso I, o CF deve: Analisar e aprovar ou rejeitar as contas
do DCE/UFPI/CSHNB. Em outras palavras, é de total autonomia do órgão analisar,
verificar e fiscalizar a área financeira do DCE, reprovar ou aprovar prestações
de contas da diretoria e encaminhar parecer favorável ou desfavorável para o
Conselho de Entidades de Base - CEB (conselho constituído por membros dos
centros acadêmicos do campus), para julgamento do parecer.
No dia 8 de
março de 2016 aconteceu uma reunião com os membros do CEB para escolha da
Comissão Eleitoral e o novo Conselho Fiscal da entidade, onde foram indicados
nove alunos para compor o Conselho Fiscal, dentre eles, eu, devido a minha
notória história na área financeira em entidades estudantis. Primeiro no Grêmio
Estudantil Jovens do Futuro, no Ceará, na função de tesoureiro geral e depois
diretor de finanças do Centro Acadêmico de Biologia – CABIO, no CSHNB. A
diretoria do CABIO encaminhou meu nome para compor o Conselho Fiscal.
Durante o
período de março a junho de 2017, o Conselho Fiscal analisou as prestações de
contas da diretoria do DCE "20 DE JUNHO", gestão "Aqui se
respira luta". No dia 6 de abril de 2017, o órgão encaminhou para o CEB o
parecer de análise das contas da diretoria que atuou no período de maio de 2016
a 15 de março de 2017. O conselho rejeitou as prestações de contas, apontando
erros no balancete, falta de documentação comprobatória de entradas e saídas de
recursos financeiros da entidade, ferindo gritantemente o Estatuto da Entidade,
no Título I, Capítulo IV, Artigo 5º, Inciso IV, que estabelece a
comprovação de todo e qualquer gasto independente do valor de comprar através
de notas ou cupons fiscais.
O Conselho
Fiscal solicitou ao CEB o congelamento da movimentação financeira da entidade e
o afastamento do diretor de finanças da presidência da Comissão Eleitoral até o
processo de análise das prestações de contas ser finalizado. A diretoria da
entidade solicitou ao CEB, como contraproposta à do CF, que fosse mantida a
movimentação financeira da entidade e que fosse estabelecido um novo prazo para
a diretoria rever os erros nos balancetes.
O CEB
concedeu à gestão a aprovação da solicitação, deixando de lado a solicitação do
CF, estabelecendo um prazo de 72 duas horas para os erros da prestação serem
revistos e, em seguida, encaminhar o relatório financeiro ao Conselho Fiscal,
que ficou encarregado de analisar e no dia 12 de abril de 2017 apresentar um
novo parecer.
No dia 12 de
abril de 2017, o conselho apresentou o parecer de denúncia ao CEB, alegando que
até o presente momento a diretoria do DCE não havia cumprido o prazo
estabelecido na reunião do dia 6 de abril e que o parecer de análise era com
base no primeiro balancete apresentado pela gestão, vista que não chegou ao
Conselho Fiscal novos documentos que pudessem corrigir os erros. O Conselho
Fiscal encaminhou ao CEB as solicitações do parecer anterior.
A diretoria
da entidade solicitou que o CEB concedesse o direito à gestão que entregasse a
prestação no presente momento, alegando que não ficou subentendido o dia
concreto da entrega das prestações de contas para o Conselho Fiscal, e que
mantivesse o acordo do dia 06 de abril. O CEB decidiu punir a gestão,
estabelecendo o congelamento da movimentação financeira da entidade, devido o
não cumprimento do prazo de entregar da prestação de contas, mas manteve-se a
permanência do diretor de finanças na Comissão Eleitoral e a permanência dos
diretores na diretoria da entidade, decisão contrária, em partes, às
solicitações do CF.
No dia 20 de
abril de 2017 o Conselho Fiscal apresentou parecer desfavorável às prestações
de contas da gestão "Aqui se respira luta", apontando uma incoerência
no caixa da entidade de mais de mil e quinhentos reais, além da omissão da
entrada de recursos financeiros. O Conselho Fiscal manteve as solicitações
primárias e adicionou não mais o afastamento do diretor de finanças da Comissão
Eleitoral, mas sim a destituição dele do cargo, devido o mesmo ter se mostrado
inábil em suas atividades junto à área financeira da entidade. A diretória da
entidade, solicitou ao CEB a permanência do diretor junto à Comissão Eleitoral
e a destituição da diretoria da entidade.
O CEB
decidiu: destituir a diretoria da entidade; repassar todos os bens e
patrimônios para a guarda do Conselho Fiscal até se estabelecer uma nova
gestão; criar uma comissão Pro Tempore para manter as atividades da entidade
enquanto não finalizava-se o processo eleitoral; contratar um contabilista para
ajudar o Conselho Fiscal na análise do balancete final da gestão que deveria
ser entregue ao conselho no prazo de 72 horas; marcar uma nova reunião para
julgamento do balancete pelos membros do CEB após a análise do profissional em
conjunto com o CF, além de estabelecer que caso houvesse irregularidades e
desfalques no caixa, os diretores iriam arcar com os prejuízos; manter a
permanência do diretor de finanças na Comissão Eleitoral. Houve decisões
contrárias às do Conselho Fiscal em relação à destituição da diretoria (sem
antes analisar o balancete final) e a permanência do diretor no processo
eleitoral (devido o mesmo estar sob investigação em suas contas).
No mês de
maio de 2017 o Conselho Fiscal foi solicitado a estar presente em mais uma
reunião com os membros do Conselho de Entidades de Base, devido à desistência
de um dos membros da Comissão Eleitoral. Ele relatou ao CEB divergências de
opiniões entre os membros, alegando que os demais integrantes não estavam sendo
coerentes com o que o regimento eleitoral estabelecia, por aplicar punições a
determinada chapa, favorecendo-a de alguma forma, tornando o processo eleitoral
irregular. O CEB decidiu destituir os demais membros da comissão eleitoral,
explodiu o processo eleitoral, estabeleceu um novo calendário eleitoral e uma
nova data para a escolha da nova comissão eleitoral e do conselho fiscal que
iria fiscalizar a próxima gestão.
No dia 20 de
junho de 2017, o conselho fiscal encaminhou o parecer técnico do contador
fixado ao parecer final do Conselho Fiscal sobre as prestações de contas da
gestão "Aqui se respira luta" ao CEB, onde o profissional destacou as
mesmas falhas encontradas pelo Conselho Fiscal, além do reconhecimento do
trabalho dos membros do conselho, que segundo ele "...em dez anos de
profissão, nunca viu um conselho fiscal tão atuante e empenhado na fiscalização
das contas de uma entidade...".
Por fim, o
profissional sugeriu a reprovação imediata das contas da entidade, devido a
irregularidades em vários parâmetros que estabelecem a conduta ética na
administração financeira de qualquer entidade. O Conselho Fiscal concluiu que
existia um desfalque de mais de mil e seiscentos reais no caixa da entidade,
além da tentativa de lesar o conselho com a omissão da entrada de recursos. O
órgão rejeitou as prestações de contas e encaminhou o parecer ao CEB.
O CEB
atendeu a solicitação de alguns alunos presentes na reunião que solicitaram a
presença do diretor de finanças da entidade para que o mesmo pudesse apresentar
a defesa da gestão, ficando marcado para o dia 23 de junho de 2017 a reunião de
julgamento das prestações de contas. No dia marcado o representante da área de
finanças não compareceu, então o CEB decidiu reprovar as prestações de contas e
condenar os diretores que não saíram da entidade mediante a Seção de
Impedimento da Diretoria, Artigo 40º do Estatuto da Entidade, a ressarcir a
entidade.
É
imprescindível que seja registrado este ato, que livrou uma entidade da
corrupção, que nunca na história desta entidade, desde a sua fundação, nunca
houve reprovação das contas da diretoria. Pela primeira vez além da reprovação
das contas, houve condenação de uma gestão do DCE “20 de Junho”. Muito me
orgulho em ter trabalhado neste Conselho Fiscal, muito me orgulho de ter sido
eu, que durante todas as reuniões dos CEB's, estive lá representando o Conselho
Fiscal na leitura e defesa dos pareceres, sendo escolhido como relator para
estar diante dos membros do Conselho de Entidades de Base, levando comigo a
responsabilidade de transmitir a decisão dos demais membros do CF.
Não vou
mentir em dizer que foi fácil, porque não foi. Tivemos que averiguar e
investigar minuciosamente todos os detalhes dos balancetes para fazer um
trabalho transparente e sem cometer injustiças. Mas mesmo assim, muitos não
compreenderam que o objetivo deste órgão é transmitir a transparência nas
contas da entidade, com base no seu Estatuto, que foi usado exclusivamente para
embasar os pareceres expedidos pelo CF.
Não fugimos
nem sequer uma vírgula do que se estabelece no documento. Entretanto, mesmo
mostrando e apontando as incoerências nas prestações com base em provas,
evidências e testemunhas, o Conselho Fiscal foi caluniado, difamado, ameaçado,
oprimido e, para muitos, foi considerado inimigo público da gestão ou de
determinado diretor, alegando que o conselho estaria tomando decisões mediante
opiniões e pensamentos políticos, sem usar da imparcialidade e da transparência
na análise das contas.
Além de
calúnias espalhadas em redes sociais, colocando em jogo a integridade deste
Conselho, membros foram perseguidos, pessoas usavam seus poderes dentro de
outras entidades tentando impedir a renovação de membros para o novo conselho,
além de ameaças sofridas durante e após reuniões, até mesmo em debates de
chapas o conselho foi caluniado. Diante de todas essas injúrias jogadas sobre
nós, nunca nos dirigimos às redes sociais para debater sobre a nossa
integridade, mas sim nas reuniões dos CEB's, apresentávamos evidências e provas
que comprovassem o que estava descrito nos pareceres.
Diante de um
debate de chapas, o Conselho Fiscal obteve o direito de fala, porque foi
duramente atacado por um membro de determinada chapa, e eu subi ao palco
representando o órgão, e esclareci que tal acusação era insana e difamatória. Acusar
um órgão de não ser imparcial, sem provas, era desmerecer o trabalho de um
grupo de alunos que há quase três meses se dedicavam a esta causa, que era uma
falta de respeito com o contador e os conselheiros, além de tentar menosprezar
a capacidade dos membros do conselho em analisar as contas, e por fim solicitei
da participante da chapa, que antes de levantar questionamentos difamatórios
sobre o CF, primeiramente lesse ao menos os relatórios e pareceres dos Conselho
Fiscal para ter embasamento para questionar a integridade das pessoas
envolvidas no processo de fiscalização.
Por fim,
esclareço que esta não foi uma rixa pessoal de qualquer pessoa do conselho. Até
porque durante todo o processo de investigação, nunca apresentaram provas que
comprovassem falhas nas decisões do Conselho Fiscal, nunca apresentaram provas
que levassem a questionar a integridade de qualquer membro do CF, apenas
palavras soltas, ditas para tentar mascarar a verdade e denegrir a imagem de
quem realmente estava trabalhando em prol dos estudantes.
Afirmo que
todo o processo por parte do conselho fiscal foi justo, honesto, transparente e
ético, que nesta causa não eram interesses pessoais que estavam em jogo, não,
mas sim uma causa em prol dos estudantes, que venceram e combateram a corrupção
dentro da entidade, mostrando que esta prática desonesta deve ser combatida em
todos os âmbitos da sociedade. Finalizo
dizendo que nem calúnias, nem perseguições ou ameaças conseguirão me calar, que
meu objetivo sempre será lutar pela transparência e pela justiça doa a quem
doer. E, usando aqui algumas palavras do Monsenhor Óscar Romero, onde ele
afirma que "A justiça é como as serpentes: só morde os
descalços", concordo com ele e complemento dizendo, sejam sempre honestos
e justos, porque eu não vou me importar jamais em ser a serpente para combater
a corrupção.
Picos - PI,
31 de julho de 2017
Pedro Levy Costa Catunda Farias
Conselheiro Fiscal do DCE/UFPI/CSHNB
Fonte: Documentos disponíveis junto ao DCE "20
DE JUNHO" - UFPI/CSHNB, CNPJ: 09.378.577/001-06, Av. Cicero Eduardo, s/n,
Junco, Picos - PI, CEP: 64.607-675.
- Estatuto do
Diretório Central dos Estudantes (DCE "20 DE JUNHO", Campus
Senador Helvídio Nunes de Barros, Universidade Federal do Piauí).
- Atas das Reuniões
do Conselho de Entidades de Base (DCE "20 DE JUNHO", Campus
Senador Helvídio Nunes de Barros, Universidade Federal do Piauí) - período
março a junho de 2017.
- Relatório de
Análise do Contador Leonardo Coelho (Escritório de Contabilidade Espaço
Contabil, Picos, Piauí).
- Pareceres de
Análise da Prestação de Contas do DCE "20 de Junho", gestão
"Aqui se respira Luta" do Conselho Fiscal (DCE "20 DE
JUNHO", Campus Senador Helvídio Nunes de Barros, Universidade Federal
do Piauí).
Revisão: Fabrício Nobre (acadêmico
do curso de Licenciatura em Letras - Universidade Federal do Piauí).