segunda-feira, 31 de julho de 2017

A corrupção que afligiu o DCE "20 de Junho" - UFPI/CSHNB em 2017

Sede do Diretório Central dos Estudantes "20 de Junho".
Picos (PI). 2017.
             O DA - Diretório Acadêmico de Picos-PI, foi desmembrado do DCE central de Teresina-PI em 2007. Após a desmembração, recebeu o nome de Diretório Central dos Estudantes - DCE "20 de Junho". Foi então criado o Estatuto que iria gerir a entidade. O documento é dividido em 4 títulos, com 67 artigos. Dentro desta carta são estabelecidas as diretrizes de competência do Conselho Fiscal - CF (Título III, Capítulo VI, Artigos 35º, 36º e 37º), órgão de fiscalização da entidade.      


De acordo com o Estatuto do DCE "20 de Junho" do Campus Senador Helvídio Nunes de Barros da Universidade Federal do Piauí, Título III, Capítulo VI, Artigo 37º, Inciso I, o CF deve: Analisar e aprovar ou rejeitar as contas do DCE/UFPI/CSHNB. Em outras palavras, é de total autonomia do órgão analisar, verificar e fiscalizar a área financeira do DCE, reprovar ou aprovar prestações de contas da diretoria e encaminhar parecer favorável ou desfavorável para o Conselho de Entidades de Base - CEB (conselho constituído por membros dos centros acadêmicos do campus), para julgamento do parecer.     
    
No dia 8 de março de 2016 aconteceu uma reunião com os membros do CEB para escolha da Comissão Eleitoral e o novo Conselho Fiscal da entidade, onde foram indicados nove alunos para compor o Conselho Fiscal, dentre eles, eu, devido a minha notória história na área financeira em entidades estudantis. Primeiro no Grêmio Estudantil Jovens do Futuro, no Ceará, na função de tesoureiro geral e depois diretor de finanças do Centro Acadêmico de Biologia – CABIO, no CSHNB. A diretoria do CABIO encaminhou meu nome para compor o Conselho Fiscal. 

Durante o período de março a junho de 2017, o Conselho Fiscal analisou as prestações de contas da diretoria do DCE "20 DE JUNHO", gestão "Aqui se respira luta". No dia 6 de abril de 2017, o órgão encaminhou para o CEB o parecer de análise das contas da diretoria que atuou no período de maio de 2016 a 15 de março de 2017. O conselho rejeitou as prestações de contas, apontando erros no balancete, falta de documentação comprobatória de entradas e saídas de recursos financeiros da entidade, ferindo gritantemente o Estatuto da Entidade, no Título I, Capítulo IV, Artigo 5º, Inciso IV, que estabelece a comprovação de todo e qualquer gasto independente do valor de comprar através de notas ou cupons fiscais.    
 O Conselho Fiscal solicitou ao CEB o congelamento da movimentação financeira da entidade e o afastamento do diretor de finanças da presidência da Comissão Eleitoral até o processo de análise das prestações de contas ser finalizado. A diretoria da entidade solicitou ao CEB, como contraproposta à do CF, que fosse mantida a movimentação financeira da entidade e que fosse estabelecido um novo prazo para a diretoria rever os erros nos balancetes.
O CEB concedeu à gestão a aprovação da solicitação, deixando de lado a solicitação do CF, estabelecendo um prazo de 72 duas horas para os erros da prestação serem revistos e, em seguida, encaminhar o relatório financeiro ao Conselho Fiscal, que ficou encarregado de analisar e no dia 12 de abril de 2017 apresentar um novo parecer.      
No dia 12 de abril de 2017, o conselho apresentou o parecer de denúncia ao CEB, alegando que até o presente momento a diretoria do DCE não havia cumprido o prazo estabelecido na reunião do dia 6 de abril e que o parecer de análise era com base no primeiro balancete apresentado pela gestão, vista que não chegou ao Conselho Fiscal novos documentos que pudessem corrigir os erros. O Conselho Fiscal encaminhou ao CEB as solicitações do parecer anterior.      

A diretoria da entidade solicitou que o CEB concedesse o direito à gestão que entregasse a prestação no presente momento, alegando que não ficou subentendido o dia concreto da entrega das prestações de contas para o Conselho Fiscal, e que mantivesse o acordo do dia 06 de abril. O CEB decidiu punir a gestão, estabelecendo o congelamento da movimentação financeira da entidade, devido o não cumprimento do prazo de entregar da prestação de contas, mas manteve-se a permanência do diretor de finanças na Comissão Eleitoral e a permanência dos diretores na diretoria da entidade, decisão contrária, em partes, às solicitações do CF.     

No dia 20 de abril de 2017 o Conselho Fiscal apresentou parecer desfavorável às prestações de contas da gestão "Aqui se respira luta", apontando uma incoerência no caixa da entidade de mais de mil e quinhentos reais, além da omissão da entrada de recursos financeiros. O Conselho Fiscal manteve as solicitações primárias e adicionou não mais o afastamento do diretor de finanças da Comissão Eleitoral, mas sim a destituição dele do cargo, devido o mesmo ter se mostrado inábil em suas atividades junto à área financeira da entidade. A diretória da entidade, solicitou ao CEB a permanência do diretor junto à Comissão Eleitoral e a destituição da diretoria da entidade. 

O CEB decidiu: destituir a diretoria da entidade; repassar todos os bens e patrimônios para a guarda do Conselho Fiscal até se estabelecer uma nova gestão; criar uma comissão Pro Tempore para manter as atividades da entidade enquanto não finalizava-se o processo eleitoral; contratar um contabilista para ajudar o Conselho Fiscal na análise do balancete final da gestão que deveria ser entregue ao conselho no prazo de 72 horas; marcar uma nova reunião para julgamento do balancete pelos membros do CEB após a análise do profissional em conjunto com o CF, além de estabelecer que caso houvesse irregularidades e desfalques no caixa, os diretores iriam arcar com os prejuízos; manter a permanência do diretor de finanças na Comissão Eleitoral. Houve decisões contrárias às do Conselho Fiscal em relação à destituição da diretoria (sem antes analisar o balancete final) e a permanência do diretor no processo eleitoral (devido o mesmo estar sob investigação em suas contas). 

No mês de maio de 2017 o Conselho Fiscal foi solicitado a estar presente em mais uma reunião com os membros do Conselho de Entidades de Base, devido à desistência de um dos membros da Comissão Eleitoral. Ele relatou ao CEB divergências de opiniões entre os membros, alegando que os demais integrantes não estavam sendo coerentes com o que o regimento eleitoral estabelecia, por aplicar punições a determinada chapa, favorecendo-a de alguma forma, tornando o processo eleitoral irregular. O CEB decidiu destituir os demais membros da comissão eleitoral, explodiu o processo eleitoral, estabeleceu um novo calendário eleitoral e uma nova data para a escolha da nova comissão eleitoral e do conselho fiscal que iria fiscalizar a próxima gestão. 

No dia 20 de junho de 2017, o conselho fiscal encaminhou o parecer técnico do contador fixado ao parecer final do Conselho Fiscal sobre as prestações de contas da gestão "Aqui se respira luta" ao CEB, onde o profissional destacou as mesmas falhas encontradas pelo Conselho Fiscal, além do reconhecimento do trabalho dos membros do conselho, que segundo ele "...em dez anos de profissão, nunca viu um conselho fiscal tão atuante e empenhado na fiscalização das contas de uma entidade...". 

Por fim, o profissional sugeriu a reprovação imediata das contas da entidade, devido a irregularidades em vários parâmetros que estabelecem a conduta ética na administração financeira de qualquer entidade. O Conselho Fiscal concluiu que existia um desfalque de mais de mil e seiscentos reais no caixa da entidade, além da tentativa de lesar o conselho com a omissão da entrada de recursos. O órgão rejeitou as prestações de contas e encaminhou o parecer ao CEB.

O CEB atendeu a solicitação de alguns alunos presentes na reunião que solicitaram a presença do diretor de finanças da entidade para que o mesmo pudesse apresentar a defesa da gestão, ficando marcado para o dia 23 de junho de 2017 a reunião de julgamento das prestações de contas. No dia marcado o representante da área de finanças não compareceu, então o CEB decidiu reprovar as prestações de contas e condenar os diretores que não saíram da entidade mediante a Seção de Impedimento da Diretoria, Artigo 40º do Estatuto da Entidade, a ressarcir a entidade.     

É imprescindível que seja registrado este ato, que livrou uma entidade da corrupção, que nunca na história desta entidade, desde a sua fundação, nunca houve reprovação das contas da diretoria. Pela primeira vez além da reprovação das contas, houve condenação de uma gestão do DCE “20 de Junho”. Muito me orgulho em ter trabalhado neste Conselho Fiscal, muito me orgulho de ter sido eu, que durante todas as reuniões dos CEB's, estive lá representando o Conselho Fiscal na leitura e defesa dos pareceres, sendo escolhido como relator para estar diante dos membros do Conselho de Entidades de Base, levando comigo a responsabilidade de transmitir a decisão dos demais membros do CF.     

Não vou mentir em dizer que foi fácil, porque não foi. Tivemos que averiguar e investigar minuciosamente todos os detalhes dos balancetes para fazer um trabalho transparente e sem cometer injustiças. Mas mesmo assim, muitos não compreenderam que o objetivo deste órgão é transmitir a transparência nas contas da entidade, com base no seu Estatuto, que foi usado exclusivamente para embasar os pareceres expedidos pelo CF.

Não fugimos nem sequer uma vírgula do que se estabelece no documento. Entretanto, mesmo mostrando e apontando as incoerências nas prestações com base em provas, evidências e testemunhas, o Conselho Fiscal foi caluniado, difamado, ameaçado, oprimido e, para muitos, foi considerado inimigo público da gestão ou de determinado diretor, alegando que o conselho estaria tomando decisões mediante opiniões e pensamentos políticos, sem usar da imparcialidade e da transparência na análise das contas.

Além de calúnias espalhadas em redes sociais, colocando em jogo a integridade deste Conselho, membros foram perseguidos, pessoas usavam seus poderes dentro de outras entidades tentando impedir a renovação de membros para o novo conselho, além de ameaças sofridas durante e após reuniões, até mesmo em debates de chapas o conselho foi caluniado. Diante de todas essas injúrias jogadas sobre nós, nunca nos dirigimos às redes sociais para debater sobre a nossa integridade, mas sim nas reuniões dos CEB's, apresentávamos evidências e provas que comprovassem o que estava descrito nos pareceres.

Diante de um debate de chapas, o Conselho Fiscal obteve o direito de fala, porque foi duramente atacado por um membro de determinada chapa, e eu subi ao palco representando o órgão, e esclareci que tal acusação era insana e difamatória. Acusar um órgão de não ser imparcial, sem provas, era desmerecer o trabalho de um grupo de alunos que há quase três meses se dedicavam a esta causa, que era uma falta de respeito com o contador e os conselheiros, além de tentar menosprezar a capacidade dos membros do conselho em analisar as contas, e por fim solicitei da participante da chapa, que antes de levantar questionamentos difamatórios sobre o CF, primeiramente lesse ao menos os relatórios e pareceres dos Conselho Fiscal para ter embasamento para questionar a integridade das pessoas envolvidas no processo de fiscalização.    

Por fim, esclareço que esta não foi uma rixa pessoal de qualquer pessoa do conselho. Até porque durante todo o processo de investigação, nunca apresentaram provas que comprovassem falhas nas decisões do Conselho Fiscal, nunca apresentaram provas que levassem a questionar a integridade de qualquer membro do CF, apenas palavras soltas, ditas para tentar mascarar a verdade e denegrir a imagem de quem realmente estava trabalhando em prol dos estudantes. 

Afirmo que todo o processo por parte do conselho fiscal foi justo, honesto, transparente e ético, que nesta causa não eram interesses pessoais que estavam em jogo, não, mas sim uma causa em prol dos estudantes, que venceram e combateram a corrupção dentro da entidade, mostrando que esta prática desonesta deve ser combatida em todos os âmbitos da sociedade. Finalizo dizendo que nem calúnias, nem perseguições ou ameaças conseguirão me calar, que meu objetivo sempre será lutar pela transparência e pela justiça doa a quem doer. E, usando aqui algumas palavras do Monsenhor Óscar Romero, onde ele afirma que "A justiça é como as serpentes: só morde os descalços", concordo com ele e complemento dizendo, sejam sempre honestos e justos, porque eu não vou me importar jamais em ser a serpente para combater a corrupção.

Picos - PI, 31 de julho de 2017

Pedro Levy Costa Catunda Farias
Conselheiro Fiscal do DCE/UFPI/CSHNB

Fonte: Documentos disponíveis junto ao DCE "20 DE JUNHO" - UFPI/CSHNB, CNPJ: 09.378.577/001-06, Av. Cicero Eduardo, s/n, Junco, Picos - PI, CEP: 64.607-675.
  • Estatuto do Diretório Central dos Estudantes (DCE "20 DE JUNHO", Campus Senador Helvídio Nunes de Barros, Universidade Federal do Piauí).
  • Atas das Reuniões do Conselho de Entidades de Base (DCE "20 DE JUNHO", Campus Senador Helvídio Nunes de Barros, Universidade Federal do Piauí) - período março a junho de 2017.
  • Relatório de Análise do Contador Leonardo Coelho (Escritório de Contabilidade Espaço Contabil, Picos, Piauí).
  • Pareceres de Análise da Prestação de Contas do DCE "20 de Junho", gestão "Aqui se respira Luta" do Conselho Fiscal (DCE "20 DE JUNHO", Campus Senador Helvídio Nunes de Barros, Universidade Federal do Piauí).
Revisão: Fabrício Nobre (acadêmico do curso de Licenciatura em Letras - Universidade Federal do Piauí).